Apoio Habitação para Jovens

Hey Millennials e Gen Z, temos novidades!

Queres comprar casa sem entrada inicial, financiada a 100%, e sem teres de pagar IMT nem Imposto do Selo? O Banco Montepio diz-te como.

Se queres sair de casa dos pais, deixar de partilhar casa com os amigos ou não pagar mais rendas, agora é mais fácil. Tens entre 18 e 35 anos e precisas de financiamento a 100%? Avança com a compra da casa e, se for preciso, usas a garantia pessoal do Estado, em que este entra como teu fiador. Os impostos levam uma grande fatia do teu orçamento? Pode não ser assim, já que também podes beneficiar de isenções no Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT), no Imposto do Selo (IS) e ainda nos registos.

O Banco Montepio está aqui para ti nesta jornada e explica-te tudo.

Isenção do IMT e do IS

Compra casa com benefícios fiscais

Isenção do IMT e do Imposto do Selo.

Total e parcial, a boa notícia é que o Estado te isenta destes impostos, para te facilitar o acesso a casa própria.

Perguntas frequentes.

Quem pode pedir a isenção do IMT e do IS?
Jovens entre os 18 e os 35 anos, que não sejam dependentes dos pais em termos de IRS e que nunca tenham sido proprietários de uma casa. Caso compres a casa em conjunto com outra pessoa, tem atenção porque há algumas exceções.
Quais são os benefícios da isenção?

De acordo com o Decreto-lei 48-A/2024 e 48-D/2024, há três benefícios:

· Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);

· Imposto do Selo (IS);

· Registo de Aquisição e no Registo de Hipoteca.

Há isenção no caso de um casal, em que um tem menos e outro tem mais de 35 anos?
Sim. Mas como metade do casal tem mais de 35 anos, a isenção também fica pela metade.
E se a casa for a primeira habitação própria e permanente apenas para um dos elementos do casal (e que tem menos de 35 anos)?
Sim, a isenção mantém-se a 50%.
Os rendimentos são contabilizados para o cálculo do valor de isenção?
Não, apenas importa a idade e já ter sido (ou não) proprietário de uma casa.
Como é calculada a isenção do IMT?

O valor de aquisição da casa vai definir se tens isenção total ou parcial, ou se não tens qualquer isenção:

· Isenção total: as casas cujo valor de aquisição ou de escritura não ultrapasse os 324.058€ (valor máximo do 4º escalão do IMT).

· Isenção parcial: as casas com valor de aquisição ou de escritura entre os 324.058€ e os 648.022€ têm isenção até 324.058€. No caso de um casal, se um já for proprietário de uma casa (ou tiver sido nos últimos três anos) pode beneficiar de 50% de isenção no valor total dos impostos.

· Sem isenção: casas com valor de aquisição de ou escritura superior a 648.022€.

E o Imposto do Selo?

Mais uma vez, tudo depende do valor da transação:

· Isenção total: as casas cujo valor de aquisição ou de escritura não ultrapasse os 324.058€ (valor máximo do 4º escalão do IMT).

· Para casas de valor superior, é devido o valor de imposto restante. 

E para o Registo de Aquisição e no Registo de Hipoteca?
Ficas isento dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 324.058€. 

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