Apoio Habitação para Jovens

Hey Millennials e Gen Z, temos novidades!

Queres comprar casa sem entrada inicial, financiada a 100%, e sem teres de pagar IMT nem Imposto do Selo? O Banco Montepio diz-te como.

Se queres sair de casa dos pais, deixar de partilhar casa com os amigos ou não pagar mais rendas, agora é mais fácil. Tens entre 18 e 35 anos e precisas de financiamento a 100%? Avança com a compra da casa e, se for preciso, usas a garantia pessoal do Estado, em que este entra como teu fiador. Os impostos levam uma grande fatia do teu orçamento? Pode não ser assim, já que também podes beneficiar de isenções no Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT), no Imposto do Selo (IS) e ainda nos registos.

O Banco Montepio está aqui para ti nesta jornada e explica-te tudo.

Garantia pessoal do Estado

Sem dinheiro para a entrada da casa?

Garantia pessoal do Estado.

A solução para comprares a tua primeira casa, 100% financiada pelo banco e com o Estado como teu fiador.

Perguntas frequentes.

O que é a garantia pessoal do Estado?
É quando o Estado assume o papel de fiador e será o responsável pelo pagamento ao banco de uma parte do valor financiado, caso entres em incumprimento. Este apoio do Estado permite-te comprar a primeira casa sem entregares uma entrada inicial, por exemplo.
Num contrato de crédito habitação, quanto pode ser suportado pela garantia pessoal do Estado?
Esta garantia do Estado não pode ultrapassar 15% do valor da transação. No entanto, se o banco financiar menos de 100%, o valor da garantia é ajustado para um valor proporcionalmente inferior.
Quem pode pedir a garantia pessoal do Estado?
Jovens entre os 18 e os 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal, que querem comprar a primeira casa.
Posso aproveitar a garantia do Estado para fazer obras em casa?
Não. A garantia do Estado é válida apenas para a compra da primeira habitação própria e permanente, e não cobre obras, construção nem contratos de locação financeira.
A garantia do Estado é válida até quando?
Até ao máximo de 10 anos, a partir do momento em que é assinado o contrato com o banco. Se as obrigações do contrato de crédito terminarem antes, a garantia do Estado também termina.
Que garantias tenho de dar para beneficiar da garantia do Estado?

Tens de garantir os seguintes pontos:

· que o financiamento se destina à primeira compra de habitação própria e permanente;

· que não és proprietário de uma casa (prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional);

· que é a primeira vez que acedes à garantia do Estado;

· tens situação fiscal e contributiva regularizada.

Que documentos devo entregar no balcão?

- Cartão de cidadão ou equivalente, se não fores português;

- Certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Mutuários com declaração IRS: nota de liquidação do IRS, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira referente ao último período de tributação disponível;

- Mutuários sem declaração IRS: (i) Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações da segurança social (SS) ou da entidade previdencial em causa, comprovativas dos rendimentos mensais declarados à SS ou da entidade previdencial em causa dos últimos três meses; (ii) Certidão de dispensa de entrega de IRS + declarações SS, comprovativas do valor mensal das prestações sociais e da respetiva tipologia;

- Certidão predial, emitida pela Conservatória de Registo Predial e Caderneta Predial ou Certidão Predial Negativa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

- Declaração disponibilizada pelo Banco Montepio, já assinada;

- Certidão de não dívida, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de não dívida, emitida pela segurança social ou entidade previdencial em causa;

- Documento onde conste o valor de aquisição do prédio e CPU do imóvel a adquirir.

Até quando posso pedir a garantia?
Podes fazê-lo até ao dia 31 de dezembro de 2026, num dos balcões do Banco Montepio.
Pedir a garantia do Estado tem algum custo ou comissão?
Não é cobrada qualquer comissão por adesão à garantia do Estado.
Há um limite nos rendimentos para a atribuição da garantia?
Sim. Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS. Estando dispensados da entrega da declaração de rendimentos, devem ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8º escalão do IRS.
Para beneficiar da garantia pessoal do Estado, a casa tem de obedecer a algum valor de transação?
Sim, o limite máximo da transação deverá ser de 450.000€, estando a garantia limitada a 15%.
É certo que o banco me vai conceder crédito, uma vez que cumpro todos os requisitos para obtenção da garantia do Estado?
Não. Ainda tens de passar na análise do risco de crédito que o banco terá sempre de fazer. Além disso, é obrigatória a garantia hipotecária do imóvel e o Banco pode até pedir-te outras garantias adicionais (fiança, por exemplo).
Os contratos de Crédito Habitação em regime bonificado estão abrangidos?
Sim, os contratos ao abrigo do Regime a Pessoa com Deficiência também estão abrangidos.
Posso ter mais do que um contrato com esta garantia?
Não. Só podes ter um contrato com esta garantia.
Posso amortizar antecipadamente o empréstimo?
Sim, podes fazer o reembolso total ou parcial do crédito, antes do limite previsto. Se for um reembolso parcial, então a garantia do Estado é reduzida na mesma proporção.
Posso vender a casa, se tiver beneficiado da garantia do Estado?
Sim, sendo que a garantia termina quando é emitido o distrate da hipoteca ou com o consentimento do banco para a transmissão do imóvel.
Posso transferir o meu crédito habitação de outro banco para o Banco Montepio e continuar a usufruir da garantia?
O Banco Montepio aderiu a esta medida portanto, podes transferir o teu crédito habitação e garantir estes benefícios.
A garantia do Estado é uma garantia adicional para quem contrai o empréstimo?
Não. Os mutuários têm de cumprir todas as responsabilidades de crédito e não devem entrar em incumprimento. Em caso de dificuldades financeiras, o contrato de crédito com o banco pode ser renegociado (por exemplo, no âmbito do PARI e do PERSI). O cliente será sempre responsável pelo pagamento ao banco do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar a este banco.
Onde posso efetuar a simulação da garantia do Estado?
Vai a um dos nossos balcões para fazer a simulação ou se quiseres mais informação sobre a garantia pessoal do Estado, podes consultar o Portal do Cliente Bancário onde constam Perguntas Frequentes sobre o tema.
O que acontece se entrar em incumprimento?
A garantia do Estado é acionada, sendo que este acionamento poderá ocorrer antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes.

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