De acordo com os critérios definidos na DMIF II, o Banco Montepio classifica os seus clientes enquanto investidores em três categorias:
- Não profissional: classificação base atribuída pelo Banco aos clientes (particulares ou empresas) que não se enquadram nos critérios definidos nas classificações Profissional e Contraparte elegível, por se considerar que, genericamente, o seu nível de conhecimento e experiência justifica um maior nível de proteção na avaliação dos riscos inerentes às operações de investimento.
- Profissional: investidores que têm a experiência, os conhecimentos e a competência necessária para tomar as suas próprias decisões de investimento e avaliar os riscos associados, devendo respeitar dois dos seguintes requisitos: (1) ter efetuado operações com um volume significativo no mercado relevante, com uma frequência média de 10 operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres; (2) dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda os 500.000 euros; (3) prestar ou ter prestado funções no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa.
- Contraparte elegível: clientes que beneficiam do menor nível de proteção, pois presume-se que dispõem da experiência, competência e conhecimentos necessários para tomar as suas próprias decisões de investimento e ponderar devidamente os riscos em que incorrem. Estão classificadas nesta categoria as empresas de investimento, as instituições de crédito, as empresas de seguros, os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e as respetivas sociedades gestoras, os fundos de pensões e as respetivas sociedades gestoras, entre outros.
A cada uma destas categorias correspondem diferentes níveis de proteção, sendo os clientes não profissionais aqueles que beneficiam de maior proteção. É, no entanto, facultada aos clientes a possibilidade de solicitar a alteração da classificação que lhes for atribuída pelo Banco Montepio.