Informação ao Investidor.

Conheça os conceitos chave e as principais regras que regulam a atividade de comercialização de produtos investimento no Banco Montepio.

Como investidor ou potencial investidor através do Banco Montepio, é importante conhecer alguns conceitos chave e regulamentos a que o Banco está sujeito, de forma a garantir o nível de transparência e de proteção que a atividade de comercialização de produtos de investimento requer.

 

Estes conceitos e regulamentos ajudam também a perceber alguns dos passos pelos quais tem de passar no processo de subscrição de produtos de investimento através do Banco.

Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II)

Com entrada em vigor em janeiro de 2018, esta diretiva comunitária é o regulamento com maior relevância na atividade de comercialização de instrumentos financeiros e com o impacto mais direto no processo de subscrição destes produtos.

 

A DMIF II veio definir um novo enquadramento jurídico ao nível da União Europeia e visa reforçar a proteção do investidor e aumentar a transparência e qualidade do funcionamento do mercado financeiro e dos serviços prestados., através da aplicação de um conjunto de regras que incidem sobre: (1) o reforço dos deveres de informação aos clientes; (2) a avaliação da adequação dos produtos a cada cliente, através da classificação de clientes e da identificação do mercado-alvo de cada produto; (3) mitigação dos conflitos de interesses; (4) e o reforço dos critérios e mecanismos de confirmação e execução de ordens (incluindo regras sobre a gravação das conversas telefónicas ou comunicações eletrónicas e a utilização de identificadores específicos nas comunicações de transações).

Principais instrumentos financeiros

Entre os vários tipos de instrumentos financeiros disponibilizados pelas entidades financeiras e abrangidos pela DMIF II, destacam-se os seguintes:

 

- Valores Mobiliários: ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento (UP’s), títulos de participação (TP’s), direitos destacados dos valores mobiliários anteriormente descritos, warrants autónomos e certificados.

 

- Instrumentos do mercado monetário: certificados de depósito, papel comercial e bilhetes do tesouro.

 

- Instrumentos derivados: futuros, swaps, contratos a prazo ou outros relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro, licenças de emissão, índices ou indicadores, mercadorias ou para transferência de risco de crédito.

 

Todos estes instrumentos apresentam características, regras de funcionamento e riscos diferentes, que deve procurar compreender antes de iniciar a sua subscrição.

Complexidade dos instrumentos financeiros

A DMIF II introduziu também dois tipos de classificação de instrumentos financeiros, de acordo com o seu grau de complexidade, visando o incremento e melhoria da informação prestada no momento da sua subscrição:

 

- Não complexos: ações, obrigações, fundos de investimento harmonizados, produtos mistos com fundos de investimento harmonizados.

 

- Complexos: obrigações que incorporem derivados, fundos de investimento não harmonizados, produtos mistos com fundos de investimento não harmonizados, títulos de participação, warrants autónomos, direitos destacados de valores mobiliários, instrumentos derivados para transferência de risco de crédito, opções, futuros, swaps, contratos a prazo sobre taxas de juro e quaisquer outros contratos derivados.

Classificação de clientes

De acordo com os critérios definidos na DMIF II, o Banco Montepio classifica os seus clientes enquanto investidores em três categorias:

 

- Não profissional: classificação base atribuída pelo Banco aos clientes (particulares ou empresas) que não se enquadram nos critérios definidos nas classificações Profissional e Contraparte elegível, por se considerar que, genericamente, o seu nível de conhecimento e experiência justifica um maior nível de proteção na avaliação dos riscos inerentes às operações de investimento.

 

- Profissional: investidores que têm a experiência, os conhecimentos e a competência necessária para tomar as suas próprias decisões de investimento e avaliar os riscos associados, devendo respeitar dois dos seguintes requisitos: (1) ter efetuado operações com um volume significativo no mercado relevante, com uma frequência média de 10 operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres; (2) dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda os 500.000 euros; (3) prestar ou ter prestado funções no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa.

 

- Contraparte elegível: clientes que beneficiam do menor nível de proteção, pois presume-se que dispõem da experiência, competência e conhecimentos necessários para tomar as suas próprias decisões de investimento e ponderar devidamente os riscos em que incorrem. Estão classificadas nesta categoria as empresas de investimento, as instituições de crédito, as empresas de seguros, os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e as respetivas sociedades gestoras, os fundos de pensões e as respetivas sociedades gestoras, entre outros.

 

A cada uma destas categorias correspondem diferentes níveis de proteção, sendo os clientes não profissionais aqueles que beneficiam de maior proteção. É, no entanto, facultada aos clientes a possibilidade de solicitar a alteração da classificação que lhes for atribuída pelo Banco Montepio.

Avaliação de adequação de produtos
No processo de subscrição de produtos de investimento, o Banco Montepio solicita aos seus clientes, através de um questionário criado para o efeito, informação relativa aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento, de forma a conseguir avaliar se o cliente compreende os riscos envolvidos.
Deveres de informação aos investidores
Ao longo de todo o processo de subscrição de produtos de investimento, o Banco Montepio presta aos seus clientes (efetivos ou potenciais) todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada. A extensão e a profundidade da informação são tanto maiores quanto menor for o grau de conhecimento e de experiência do cliente em matéria de investimento.
Gravação de comunicações com os investidores
Por determinação da DMIF II, ficam sujeitas a gravação pelo Banco Montepio as conversas telefónicas e as comunicações eletrónicas relativas a transações concluídas aquando da negociação por conta própria e a prestação de serviços relativos a ordens de clientes relacionados com a receção e transmissão ou execução de ordens de clientes, incluindo igualmente as destinadas a resultar em transações concluídas, ainda que essas conversas ou comunicações não resultem na conclusão dessas transações nem na prestação de serviços relativos a ordens de clientes. Estas gravações têm de ser mantidas, pelo menos, por um período de 5 anos.
Identificador único de entidades intervenientes no mercado de instrumentos financeiros (Código LEI)

A DMIF II exige que todas as entidades jurídicas (pessoas coletivas e outros intervenientes) participantes nas transações relativas a instrumentos financeiros sejam identificadas através de um identificador único e universal, designado por Código LEI (“Legal Entity Identifier).

 

Este código, único e permanente e composto por 20 caracteres alfanuméricos, tem como objetivo identificar, de forma unívoca e a nível internacional, qualquer participante nos mercados financeiros, contribuindo, desta forma, para reforçar a transparência e aumento da confiança nas contrapartes das operações e reduzir riscos de abuso de mercado, de fraude financeira, de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

 

Para poderem transacionar instrumentos financeiros, as pessoas coletivas terão, assim, de obter o seu código LEI, podendo efetuá-lo online, junto de uma entidade, pública ou privada, devidamente acreditada para a sua emissão. Estas entidades são designadas por Unidade Operacional Local, ou em inglês, por Local Operating Unit (“LOU”) e podem ser consultadas no portal da GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation).

Mais informações?

Para mais informação sobre produtos de investimento e as regras que regulam a atividade de comercialização destes produtos, poderá consultar os websites das seguintes entidades:

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

Banco de Portugal (BdP)

The Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF)