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O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.
O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Para informar o Banco Montepio da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá visitar um dos nossos balcões ou ligar para +351 217 241 624 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional).
O PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.
O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
Os clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos. Este regime, destinado à proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, e estará em vigor até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.
Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excecionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida.
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.
A RACE é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a rede de apoio, consulte o "Portal do Consumidor", em www.consumidor.pt.
Para mais informação sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito, visite um dos nossos Balcões ou ligue +351 217 241 624 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional), o Portal do Cliente Bancário, em clientebancario.bportugal.pt, e o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt.