Obrigações FC Porto SAD 2024-2027
Invista no ouro da casa.
Subscrição entre 18 e 29 de novembro de 2024.
A presente informação não dispensa a consulta do prospeto, disponível em www.cmvm.pt e www.fcporto.pt.
O Banco Montepio é aderente aos seguintes Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (que integram a Rede Nacional de Arbitragem de Consumo):
• CACCL – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
• CICAP – Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
• CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Em caso de litígios emergentes de serviços contratados online, poderá recorrer à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha (RLL). Em caso de litígios de consumo transfronteiriços e de valor inferior à alçada do tribunal judicial de primeira instância (à exceção do crédito hipotecário e do crédito a consumidores, que não têm qualquer limite de valor), poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), que integra a rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros (Rede FIN-NET). O recurso a outras entidades aderentes à rede FIN-NET está dependente do prévio acordo do Banco Montepio.
O recurso a meios de resolução alternativa de litígios, através das entidades identificadas acima, está disponível quando estejam em causa litígios respeitantes a:
• Prestação de serviços de pagamento;
• Emissão de moeda eletrónica;
• Crédito hipotecário concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
• Crédito ao consumo concedido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho;
• Prestação de serviços de mudança de contas de pagamento;
• Direitos e deveres estabelecidos no Regime Jurídico dos Serviços Mínimos Bancários;
• Comercialização e prestação de serviços associados a instrumentos financeiros, a produtos de investimento de retalho e a produtos de investimento com base em seguros;
• Comercialização de seguros e fundos de pensões
O Banco Montepio é signatário do Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), celebrado com a CMVM, através do qual aceita o recurso a mecanismos de RAL, sempre que o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários, que o montante em litígio não ultrapasse os 15.000€ (quinze mil euros), e caso a pretensão do cliente consumidor, na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada junto do Banco Montepio e da CMVM.
As Entidades que disponibilizam mecanismos de RAL, e a que o Banco Montepio aderiu no âmbito do Protocolo com a CMVM, são as seguintes:
· Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (“CICAP”)
· Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (“CACCL”)
· Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (“CACRC”)
· Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (“TRIAVE”)
· Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (“CIAB”)
· Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (“CIMAAL”)
· Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (“CNIACC”)
· Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (“CACC RAM”)
Poderá consultar os contactos destes Centros de Arbitragem através da Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
Para mais informação acerca do Protocolo consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt.
Para além dos meios anteriormente referidos, os clientes podem igualmente apresentar reclamações através dos seguintes meios:
• Através do formulário disponível no site do Banco
• Em qualquer balcão do Banco Montepio
• Por telefone, através do número +351 217 241 624 (atendimento personalizado das 8h às 24h, custo de chamada para rede fixa nacional)
• No Livro de Reclamações, disponível em qualquer balcão do Banco ou através da versão eletrónica
• Por carta ou email dirigido ao Departamento de Gestão de Reclamações:
Rua Castilho, nº 5, 1250-066 Lisboa | gestaoreclamacoes@bancomontepio.pt
• Diretamente junto das Autoridades de Supervisão: Banco de Portugal (Apartado 2240, 1106-001 Lisboa, ou através do site www.bportugal.pt), CMVM (Rua Laura Alves, n.º 4, 1064-003 Lisboa, ou através do site www.cmvm.pt); Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (Avenida da República, n.º 76, 1600-205 Lisboa, ou através do site www.asf.com.pt).
Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, o Banco Montepio disponibiliza um serviço que analisa as reclamações dos clientes sempre que estes considerem ter existido alguma irregularidade na proteção dos seus interesses ou incumprimento de obrigações por parte do Banco.
Poderá obter informações adicionais sobre as Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) junto da autoridade nacional competente (Direção-Geral do Consumidor), no Portal do Consumidor.