Poupança Mutualista Prazo 5.1 2024-29 - 12.ª Série

Como se vê daqui a 5 anos? Com uma poupança valorizada.

Conheça a Modalidade Poupança Mutualista com prazo fixo, que lhe permite fazer crescer a sua poupança e concretizar os seus objetivos. Começa hoje e colhe os frutos daqui a 5 anos.

Os seus objetivos têm um prazo certo, tal como esta poupança. Nos próximos 5 anos, a modalidade Poupança Mutualista Prazo 5.1 2024-29 - 12.ª Série remunera as suas poupanças com uma TANB média de 2,250%.

Uma solução de poupança ideal para satisfazer um projeto ou uma necessidade a médio prazo, seja uma viagem de sonho, o curso ou formação dos seus filhos, a entrada para uma casa ou a compra de um carro novo.

A Poupança Mutualista Prazo 5.1 é exclusiva para associados e pode ser subscrita online.

Simples e para todas as carteiras

Subscrição online, através de uma entrega única a partir de 150 euros e com máximo de 500.000 euros. Poupar é mais simples se começar

por pequenos passos.

Valorização da poupança
Garantia de rendimento anual capitalizado, com TANB média de 2,250%. Não só poupa, como valoriza.
Flexibilidade de reembolso
Total liberdade para aceder à sua poupança a qualquer momento, ainda que sujeita à penalização de rendimento prevista nas condições do produto.
Capital e rendimento protegidos
O seu dinheiro e respetivo rendimento acumulado estão protegidos pelo património da Montepio Associação Mutualista.

O que necessita saber.

Prazo
Esta Série tem o prazo de 5 anos e 1 dia.
Período de inscrição e início de subscrição
Esta Série está disponível para inscrição no período entre 30 de novembro e 30 de dezembro, com data de início de subscrição a 31 de dezembro de 2024.
Rendimento

Sobre o capital acumulado, esta Série confere um rendimento anual capitalizado à Taxa Anual Nominal Bruta (TANB):

 

1.º Ano: 3,000%

2.º Ano: 2,500%

3.º Ano: 2,250%

4.ª Ano: 1,750%

5.º ano: 1,750%

 

TANB média para o prazo da Série de 2,250%. Rendimento acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,352%.

 

No final do prazo poderá haver lugar à distribuição de um rendimento complementar, correspondente ao Resultado da Série, deduzido das dotações anuais para o Fundo de Reserva Geral e reservas especiais constituídas nos termos dispostos nos Estatutos do Montepio Associação Mutualista, aplicável às subscrições que se mantenham ativas ou condicionadas.

 

Caso ocorra Reembolso antecipado, perda de Vínculo Associativo ou morte do Subscritor, durante o prazo da Série, o capital entregue reembolsado, ou a reembolsar, terá direito ao respetivo rendimento anual, relativamente ao período decorrido entre a data início da subscrição, inclusive, e a data, exclusive, do Reembolso, perda do Vínculo Associativo ou morte, consoante o que ocorra primeiro.

Reembolsos antecipados

No momento do reembolso o associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:

 

1.º Ano: Perda total do rendimento

2.º Ano: Perda total do rendimento

3.º Ano: 75% do rendimento

4.ª Ano: 40% do rendimento

5.º ano: 0% do rendimento

 

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 150€ será efetuado o reembolso total.

Entidade distribuidora
O Montepio Associação Mutualista é a entidade responsável e gestora (produtor) das Séries Poupança Mutualista Prazo 5.1 e assume, em simultâneo com o Banco Montepio, o papel de distribuidor. O Banco Montepio disponibiliza esta modalidade mutualista para subscrição pelos seus clientes, não sendo responsável pelo pagamento do benefício, ou seja, pelo reembolso da Quota da Modalidade entregue pelo cliente subscritor, acrescido do respetivo rendimento definido, respondendo por aquele pagamento unicamente o Montepio Associação Mutualista. A Associação confere ao Banco poderes suficientes para negociar e concluir com os associados ou potenciais associados os acordos de constituição de benefícios mutualistas respeitantes à presente modalidade. Adicionalmente, importa salientar que o Banco Montepio não presta serviço de aconselhamento.
Política de investimento

Não existe uma política de investimento vinculativa. O valor líquido global da Série (valores entregues nesta subscrição acrescidos dos respetivos valores gerados e deduzidos dos custos administrativos e das contribuições para o Fundo de Reserva Geral do Montepio Associação Mutualista) será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável respondendo em última instância pelo pagamento dos Capitais Acumulados nas Subscrições o património da Associação.

 

A composição do Ativo da Associação bem como a sua política de investimentos e gestão de riscos, constam do Relatório e Contas relativo a cada exercício, disponível na área de Documento desta página.

Incapacidade de pagamento
Poderá incorrer numa perda financeira caso se verifique a impossibilidade de o Montepio Associação Mutualista reembolsar o capital e o rendimento. Nesses casos, nos termos e para os efeitos do artigo 30º do Código das Associações Mutualistas, é obrigatória a alteração do Regulamento de Benefícios com vista a restabelecer o necessário equilíbrio técnico-financeiro da modalidade. Para o efeito, o Conselho de Administração da Associação promove a alteração do seu Regulamento de Benefícios, sendo essa alteração objeto de deliberação da Assembleia Geral. O reembolso do capital e do rendimento da Série estão unicamente garantidos pelo património do Montepio Associação Mutualista e, dessa forma, estão sujeitos aos riscos de liquidez e de solvabilidade do mesmo.

Dê um prazo certo aos seus objetivos.

Subscreva online a Poupança Mutualista Prazo 5.1 e comece já a rentabilizar o seu dinheiro.

O Montepio Associação Mutualista é o acionista maioritário do Banco Montepio, detendo a quase totalidade do respetivo capital social. As modalidades mutualistas são modalidades de benefícios de segurança social de natureza privada, não sendo depósitos bancários, seguros, PPR, fundos de investimento ou instrumentos financeiros, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, ou por qualquer outro sistema de garantia ou proteção pública ou estatal, respondendo pelas responsabilidades assumidas apenas o património da Associação. A subscrição das modalidades pode ser efetuada aos balcões do Banco Montepio ou através da utilização de outros canais da mesma, atuando o Banco Montepio como distribuidor das modalidades mutualistas, sendo estas entidades independentes, com natureza e regime jurídicos diferentes, nomeadamente o Banco Montepio é uma instituição de crédito, enquanto que o Montepio Associação Mutualista é regulado em diploma próprio (Decreto Lei nº 72/90, de 3 de março) e demais legislação aplicável, não sendo uma instituição de crédito, nem uma companhia de seguros ou uma sociedade gestora de fundos de investimento/pensões.

 

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