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O FGD garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000€ por cada depositante, independentemente de ser residente ou não em Portugal e de o depósito ser constituído em moeda nacional ou estrangeira. O limite máximo aplica-se sobre o valor global dos saldos de cada depositante, considerando todos os depósitos constituídos na instituição de crédito.
No apuramento do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor conjunto das contas de depósitos na data em que se verificou a indisponibilidade, incluindo os juros. No caso de depósitos constituídos em moeda estrangeira, o saldo é convertido em euros, ao câmbio da referida data (taxa de câmbio de referência divulgada pelo Banco de Portugal).
No caso de contas coletivas e na ausência de disposição em contrário, o FGD reparte em partes iguais o reembolso respeitante à conta. A título de exemplo, se um casal for titular de uma conta depósito com um saldo de 50.000€, cada pessoa tem direito a receber 25.000€. Caso o casal seja titular de uma conta depósito com um saldo de 200.000€, cada pessoa tem direito a receber 100.000€, uma vez que o reembolso é por depositante.
Para mais informação e acesso às perguntas mais frequentes sobre o FGD, por favor consulte o site www.fgd.pt.