Obrigações FC Porto SAD 2024-2027
Invista no ouro da casa.
Subscrição entre 18 e 29 de novembro de 2024.
A presente informação não dispensa a consulta do prospeto, disponível em www.cmvm.pt e www.fcporto.pt.
A partir de 2 de novembro de 2023, é possível fixar a prestação da casa durante dois anos. O Decreto-Lei nº 91/2023 estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. O objetivo desta medida excecional e temporária é mitigar o impacto da subida dos juros nos custos dos empréstimos, tornando mais previsível a gestão do orçamento pelas famílias.
- Contrato celebrado até 15/03/2023. Caso se trate de uma transferência de OIC, poderá ser abrangido se contrato inicial tiver sido celebrado antes de 15/03/2023;
- Com garantia hipotecária;
- Com taxa variável ou taxa mista, em período de taxa variável;
- Com prazo remanescente superior a 5 anos;
- Que não se encontram abrangidos por plano de ação para o risco de incumprimento ou procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
- Que não se encontrem com mora ou incumprimento de prestações;
- Cujos mutuários não se encontrem em situação de insolvência.
O pedido pode ser apresentado até dia 31 de março de 2024, através do Montepio24 (Web). Nos 15 dias a seguir a apresentar o pedido, o cliente irá receber uma simulação com o regime de fixação da taxa. Depois disso, tem 30 dias para aderir ou não à fixação da prestação.
Se o contrato de crédito tiver mais do que um mutuário, a medida tem de ser aceite por todos.
A prestação é fixada a partir do momento em que o cliente decide aderir a este regime, e assim ficará nos 24 meses seguintes. No entanto, a aplicação da medida cessa se o cliente incumprir com o pagamento da prestação do contrato ou solicitar a cessação da fixação da sua prestação.
A medida é suspensa se 70% da taxa Euribor a 6 meses em vigor no momento da adesão for superior ao indexante contratado.
No regime de fixação de prestação o montante em dívida no final da fixação da prestação é maior do que o que seria se tivesse mantido as condições iniciais contratuais, uma vez que durante os primeiros 24 meses reembolsou uma menor fração do capital.
Esta alteração ao contrato será identificada na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal como “Renegociação regular”: aplicável quando ocorre uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do/a devedor/a.