Serviço de Mudança de Conta

Mudar de banco sem passar noites em branco.

Conheça o serviço que lhe permite mudar para o Banco Montepio sem perder o sono.

Conheça o serviço que lhe permite mudar para o Banco Montepio sem perder o sono.

A mudança que não lhe tira o sono.

O serviço Mudança de Conta permite-lhe pedir ao Banco Montepio para tratar de todo o processo de mudança de uma conta que tenha noutro banco. Através deste serviço, os bancos comprometem-se a colaborar entre si, poupando-lhe todo o trabalho associado a este processo.
Conheça o serviço que lhe permite mudar para o Banco Montepio sem perder o sono.

Transferimos tudo, menos as razões para mudar.

Tratamos da mudança das transferências recorrentes de que é beneficiário/a, ordens permanentes e autorizações de débito direto, do saldo remanescente e do encerramento da conta no outro banco.

Não custa mesmo nada.

A ativação do serviço Mudança de Conta é gratuita e está disponível para clientes Particulares e Microempresas.

Processo de mudança de conta.

Tarefas iniciais do banco recetor
O processo de mudança de conta é iniciado pelo banco recetor (ou banco de destino) que, no prazo máximo de 2 dias úteis após o pedido do/a cliente, solicita ao banco transmitente (ou banco de origem) a realização das demais tarefas a seu cargo, nos termos e previstos na autorização prestada pelo/a cliente.
Tarefas do banco transmitente

Após receção do pedido do banco recetor, o banco transmitente deverá:

 

 

• Enviar ao banco recetor, no prazo máximo de 5 dias úteis, as informações solicitadas no pedido, que podem incluir informação sobre transferências a crédito recorrentes a favor do/a cliente, ordens de transferência a crédito permanentes e autorizações de débito direto relativas aos débitos diretos ordenados pelos/as credores que tenham sido executados na conta de pagamento do/a cliente nos últimos 13 meses;

• Deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data especificada na autorização. A data indicada na autorização corresponde, no mínimo, a 6 dias úteis após a data em que o banco recetor recebe os documentos remetidos pelo banco transmitente;

• Cancelar as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data especificada na autorização;

• Transferir o saldo positivo remanescente para a conta detida no banco recetor na data indicada pelo/a cliente;

• Encerrar a conta detida junto do banco transmitente na data especificada pelo/a cliente.

 

 

Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo/a cliente, o banco transmitente deverá informar o/a cliente desse facto e respetivas consequências.

Tarefas subsequentes do banco recetor

Após receber as informações do banco transmitente, o banco recetor tem 5 dias úteis para realizar, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo banco transmitente ou pelo/a cliente lhe permitam efetuar as tarefas seguintes:

 

 

• Introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo/a cliente e executá-las com efeitos a partir da data especificada na autorização;

• Realizar os preparativos necessários para aceitar débitos diretos e aceitá-los a partir da data especificada na autorização;

• Sempre que aplicável, informar o/a cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;

• Comunicar, aos/às ordenantes identificados/as na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o/a cliente é beneficiário/a, para a conta de pagamento do/a cliente junto do banco recetor e transmitir aos/às ordenantes a autorização do/a cliente para o efeito;

• Comunicar, às Entidades Credoras identificadas nas autorizações de débito que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do/a cliente junto do banco recetor, bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmitir aos/às credores/as uma cópia da autorização do/a cliente.

Já não tem desculpa para não mudar para o Banco Montepio.

Para ativar o serviço Mudança de Conta visite-nos num dos nossos balcões.

Perguntas frequentes.

Como posso ativar o serviço?
O pedido de ativação do serviço Mudança de Conta deve ser solicitado pelo/a(s) titular(es) da conta por escrito (em formulário próprio) junto do banco para o qual pretende que seja mudada a sua conta.
Posso ativar o serviço para contas em bancos estrangeiros?
O serviço Mudança de Conta está disponível apenas entre bancos portugueses. No entanto, caso pretenda mudar a sua conta em Portugal para um banco estrangeiro, sediado noutro Estado-Membro da UE, poderá solicitar apoio ao banco em Portugal para identificação de ordens de transferências e autorizações de débito diretos ativas, transferência de saldo remanescente e encerramento de conta.
O processo de mudança de conta tem algum custo associado?
O Banco Montepio, na qualidade de banco recetor, não cobra nenhuma comissão na ativação deste serviço. Na qualidade de banco transmitente, poderá aplicar comissões associadas à transferência do saldo, nos termos previstos no preçário em vigor.
Onde posso obter mais informações?
Pode obter mais informações sobre o serviço de Mudança de Conta num dos nossos balcões ou no Portal do Cliente Bancário (https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/mudanca-de-conta).
A quem posso recorrer para resolver litígios resultantes deste serviço?
Sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais judiciais, poderá recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de eventuais litígios decorrentes do serviço de Mudança de Conta, como é o caso do Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa (www.fd.lisboa.ucp.pt), e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt).

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