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Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade Mota-Engil 2024-2029 (“Obrigações Mota-Engil 2029”)*

 

Subscrição entre 30 de setembro e 11 de outubro de 2024.

A Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”) está a proceder a uma emissão de Obrigações Mota-Engil 2029, com taxa de juro fixa de 5%* ao ano, valor nominal unitário de €250 e no valor nominal global inicial de até €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Mota-Engil até ao dia 9 de outubro de 2024, inclusive (sendo, nesse caso, publicada adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.mota-engil.com e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível), no âmbito do lançamento de (i) uma oferta pública de subscrição (“Oferta de Subscrição”); e de (ii) uma oferta pública de troca dirigida a titulares de obrigações representativas do empréstimo obrigacionista denominado “Obrigações Mota-Engil 2019/2024” com o ISIN PTMENXOM0006 (“Obrigações Mota-Engil 2024”) (“Oferta de Troca” e, em conjunto com a Oferta de Subscrição, “Ofertas”).

Poderá subscrever as Obrigações Mota-Engil 2029 e/ou trocar as Obrigações Mota-Engil 2024 entre as 8:30 horas de 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, através da Oferta de Subscrição e/ou através da Oferta de Troca, caso seja titular de Obrigações Mota-Engil 2024.

As Obrigações Mota-Engil 2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a Mota-Engil se comprometeu a atuar de forma a promover a melhoria de 1 indicador-chave de desempenho (“KPI”) (percentagem de talento local em posições de gestão), tendo em vista alcançar uma meta de desempenho de sustentabilidade (“SPT”) por referência a 31 de dezembro de 2028.

Na Oferta de Subscrição, o preço de subscrição por Obrigação Mota-Engil 2029 é de €250, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a 10 Obrigações Mota-Engil 2029).

Na Oferta de Troca, a subscrição é efetuada por troca de Obrigações Mota-Engil 2024 por Obrigações Mota-Engil 2029, sendo que, a cada Obrigação Mota-Engil 2024 (com o valor nominal unitário de €250) corresponderá, a título de contrapartida, 1 Obrigação Mota-Engil 2029 (com o valor nominal unitário de €250). Adicionalmente, serão pagos, relativamente às Obrigações Mota-Engil 2024 aceites para troca, os juros corridos desde 30 de abril de 2024, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de €5,04340278 por cada Obrigação Mota-Engil 2024, pagamento sujeito a impostos, comissões e outros encargos.

* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Mota-Engil e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Condições Gerais das Obrigações Mota-Engil 2029.

Emitente
Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil” ou “Emitente”)
Montante
As Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição e/ou de troca terão o valor nominal global inicial de até €50.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Mota-Engil até ao dia 9 de outubro de 2024, inclusive, sendo, nesse caso, publicada uma adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada em www.cmvm.pt, em www.mota-engil.com e em www.bancomontepio.pt
Taxa de juro fixa bruta
5% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao risco de crédito do Emitente e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos
Prazo e Reembolso
As Obrigações Mota-Engil 2029 têm um prazo de 5 anos, sendo cada Obrigação Mota-Engil 2029 reembolsada ao seu valor nominal em 16 de outubro de 2029 (“Data de Reembolso”)
Remuneração adicional

Na Data de Reembolso, a Mota-Engil pagará uma remuneração adicional de €0,625 por cada Obrigação Mota-Engil 2029, caso se verifique uma das seguintes situações de não verificação de SPT (“Situação de Não Verificação de SPT”):

 

(i) caso a Mota-Engil não cumpra a SPT definida para o KPI selecionado, por referência a 31 de dezembro de 2028; ou

 

(ii) caso o cumprimento da SPT definida para o KPI selecionado por referência a 31 de dezembro de 2028, não seja confirmado através da declaração de verificação externa independente a divulgar no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com) até 30 de junho de 2029, situação que deverá ser comunicada pela Mota-Engil através do sistema de difusão de informação da CMVM (sem prejuízo de, para efeitos de clarificação, a comunicação através do sistema de difusão de informação da CMVM não constituir uma condição para a Situação de Não Verificação de SPT); ou

 

(iii) caso a SPT definida para o KPI selecionado não seja determinada ou observada de forma satisfatória pelo verificador externo independente até 30 de junho de 2029.

 

KPI: Talento local em posições de gestão

 

Valor de base (31/12/2023): 71,4%

 

SPT (31/12/2028): 76,8%

 

Para acompanhar a evolução do KPI selecionado, a Mota-Engil compromete-se a:

 

a) assegurar a divulgação, no seu relatório de sustentabilidade, de informação relevante para a análise do desempenho do KPI e da sua estratégia de sustentabilidade;

 

b) assegurar a inclusão, nos seus relatórios de sustentabilidade anuais, de informação que permita avaliar o desempenho do Grupo Mota-Engil para o KPI selecionado, por referência ao valor de base verificado em 31 de dezembro de 2023;

 

c) solicitar, anualmente, uma declaração de verificação externa independente que confirme o seu desempenho em relação ao KPI selecionado, a qual será integrada no respetivo relatório de sustentabilidade; e

 

d) assegurar a verificação externa independente, com referência a 31 de dezembro de 2028, que confirme se a SPT prevista na secção 6.3 do prospeto (Meta de desempenho de sustentabilidade (SPT) definida pela Mota-Engil), foi efetivamente alcançada. Esta declaração será divulgada no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com) até 30 de junho de 2029, havendo lugar à nomeação de um verificador externo a divulgar no sítio Web do Emitente (www.mota-engil.com), até 30 dias antes desta última data

Pagamento de juros
Os juros das Obrigações Mota-Engil 2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 16 de abril e 16 de outubro de cada ano até à Data de Reembolso
Convenção do dia útil seguinte
Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte
Valor nominal
€250 por Obrigação Mota-Engil 2029
Admissão à negociação
Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Mota-Engil 2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a acontecer no dia 16 de outubro de 2024 (“Data de Emissão”). Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Mota-Engil 2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou após a Data de Emissão, fora de mercado. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Mota-Engil 2029

Condições Gerais da Oferta de Subscrição.

Tipo de Oferta
Oferta pública de subscrição de Obrigações Mota-Engil 2029 dirigida ao público
Período de subscrição
Entre as 8:30 horas do dia 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024
Preço de subscrição
€250 por Obrigação Mota-Engil 2029, podendo ser devidas comissões
Ordem mínima de subscrição
€2.500, correspondente a 10 Obrigações Mota-Engil 2029 e, a partir desse montante mínimo, devem ser expressas em múltiplos de €250 correspondente a 1 Obrigação Mota-Engil 2029
Ordem máxima de subscrição
Limitada ao montante máximo de Obrigações Mota-Engil 2029 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio, se aplicável
Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição

As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período da Oferta de Subscrição ainda estiver a decorrer.

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e rateio
Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto
Apuramento e divulgação dos resultados
Os resultados da Oferta de Subscrição serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 14 de outubro de 2024 e tornados públicos nessa mesma data, através de um anúncio publicado em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt
Pagamento da subscrição das obrigações
O pagamento do preço de subscrição das Obrigações Mota-Engil 2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta de Subscrição será efetuado por débito em conta no dia 16 de outubro de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões
Comissões
A subscrição de Obrigações Mota-Engil 2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações Mota-Engil 2029 em custódia no Banco Montepio, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações Mota-Engil 2029. Consulte o preçário do Banco Montepio disponível em www.bancomontepio.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do Banco Montepio

Condições Gerais da Oferta de Troca.

Tipo de Oferta
Oferta pública de troca de Obrigações Mota-Engil 2024
Oferente
Mota-Engil, SGPS, S.A. (“Mota-Engil”)
Objeto da Oferta de Troca
Até 200.000 Obrigações Mota-Engil 2024, com valor nominal unitário de €250 e global inicial de €50.000.000, emitidas pela Mota-Engil em 30 de outubro de 2019, com reembolso de capital em 30 de outubro de 2024, com taxa de juro fixa bruta de 4,375% ao ano e com o ISIN PTMENXOM0006, por até 200.000 Obrigações Mota-Engil 2029
Período da Oferta de Troca
Entre as 8:30 horas do dia 30 de setembro de 2024 e as 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024
Termos de troca

Para efeitos de troca, sujeita aos critérios de alocação de ordens e de rateio aplicáveis, a cada Obrigação Mota-Engil 2024, com valor nominal unitário de €250, adquirida pela Mota-Engil, corresponderá, a título de contrapartida, sujeito ao regime fiscal em vigor, a comissões ou a outros encargos, uma Obrigação Mota-Engil 2029, com igual valor nominal unitário.

Na data de liquidação da Oferta de Troca, ou seja, em 16 de outubro de 2024, relativamente a cada Obrigação Mota-Engil 2024 adquirida pela Mota-Engil na Oferta de Troca, serão também pagos os juros corridos desde 30 de abril de 2024, inclusive, até à Data de Emissão, exclusive, no montante de €5,04340278 por cada Obrigação Mota-Engil 2024, sujeito a impostos, comissões e outros encargos, sendo os mesmos devidos de acordo com os termos e condições das Obrigações Mota-Engil 2024

Ordens mínima e máxima de troca

Não há montante mínimo para as ordens de troca.

Limitada:

(i)     ao montante máximo de Obrigações Mota-Engil 2029 que é oferecido à subscrição e à troca;

(ii)   à quantidade de Obrigações Mota-Engil 2024 de que seja titular; e

(iii)  aos critérios de alocação de ordens e ao processo de rateio aplicável, de acordo com os critérios descritos no Prospeto

Os destinatários da Oferta de Troca que a pretendam aceitar deverão proceder, previamente à transmissão das correspondentes ordens de troca, ao bloqueio das respetivas Obrigações Mota-Engil 2024 oferecidas para troca nas contas junto de cada intermediário financeiro onde as mesmas se encontram registadas

Data limite para alteração / revogação das ordens de troca

As ordens de troca poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 11 de outubro de 2024, inclusive, limite a partir do qual serão irrevogáveis e não podem ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de troca, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de troca, se o período da Oferta de Troca ainda estiver a decorrer.

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de troca é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de troca (ou seja, a ordem de troca inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração)

Alocação de ordens e de rateio
Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Mota-Engil 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição e de troca recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto
Apuramento e divulgação dos resultados
Os resultados da Oferta de Troca serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 14 de outubro de 2024 e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt
Liquidação da Oferta de Troca
As Obrigações Mota-Engil 2029 que forem atribuídas a cada investidor serão creditadas em 16 de outubro de 2024, na conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais do titular onde estavam registadas as Obrigações Mota-Engil 2024 aceites para troca. O montante dos juros corridos será creditado, na mesma data deduzido dos impostos, e sujeito a comissões e outros encargos que sejam aplicáveis, na conta à ordem associada à conta de registo individualizado de valores mobiliários escriturais acima referida
Comissões
A troca de Obrigações Mota-Engil 2024 poderá estar sujeita a uma comissão de troca. Se mantiver as Obrigações Mota-Engil 2029 recebidas em troca em custódia no Banco Montepio poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital dessas Obrigações Mota-Engil 2029. Consulte o preçário do Banco Montepio disponível em www.bancomontepio.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do Banco Montepio

Documentação.

Advertências

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.mota-engil.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 25 de setembro de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Mota-Engil 2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Mota-Engil 2029.

 

A presente informação não constitui uma oferta de valores mobiliários do Banco Montepio nem um convite à subscrição e/ou troca de valores mobiliários por parte do Banco Montepio ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do Banco Montepio. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação das Ofertas considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Mota-Engil.

 

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